Entregas de produtos têm de ser na hora marcada: Quem aparecer fora da data e período do dia definidos será multado em até R$ 3,2 milhões.O mesmo vale para serviços - Entrega agora só com hora marcada. Agora é lei - Regra, que entrou em vigor ontem, determina que no ato da compra, empresa especifique em qual data e período (manhã, tarde ou noite) o produto ou serviço será entregue. Agora é lei. A entrega de produtos e serviços aos consumidores deverá ter data e período do dia definidos no contrato de compra ou na nota fiscal. A empresa que não respeitar a regra será multada. A medida foi sancionada pelo governador José Serra (PSDB) e vale para compras feitas desde ontem, quando a lei entrou em vigor com a publicação no Diário Oficial do Estado.
O mercado também recebeu bem a notícia de que a taxa de desemprego na Austrália caiu em setembro para 5,7%. O dado ratificou a decisão do banco central australiano de elevar a taxa de juros, na primeira iniciativa de aperto monetário de um país desenvolvido depois da crise.
Para completar, o mercado de trabalho dos EUA teve na semana passada um número de pedidos de auxílio desemprego menor do que o previsto por analistas. As ações da Vale subiram 1,61% e as da Petrobrás, 2,28%.
Formato: PDF
Tamanho: 41 Mb
Download Easyshare
Download Depositfiles
valeu irmaozinho..
www.monitordownloads.net