
Os ministros indicaram que não poderá haver aumento da sanção para os políticos que foram condenados definitivamente no passado pela Justiça Eleitoral. Antes, a pena de inelegibilidade era de 3 anos. Com a nova lei, passou para 8 anos. Nessa situação estão políticos cassados recentemente pelo TSE, como os ex-governadores Jackson Lago (Maranhão), Cássio Cunha Lima (Paraíba) e Marcelo Miranda (Tocantins). No entanto, como os ministros não decidiram especificamente sobre essa questão, os três ex-governadores ainda podem se tornar inelegíveis.
Na raiz desse julgamento está uma mudança de última hora feita pelo Senado no texto da lei aprovado pela Câmara. Uma emenda do senador Francisco Dornelles (PP-RJ) alterou o projeto para dizer que aqueles "que forem" condenados e não os que "tenham sido" condenados estariam inelegíveis. Os senadores aprovaram o texto com essa mudança e passaram a entender que apenas políticos condenados após a sanção e publicação da lei estariam inelegíveis. Alegavam que a lei não poderia retroagir para prejudicar os políticos.
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