
"Não contesto a condição de anistiado político, mas os valores das indenizações concedidas a título de reparação econômica", disse o procurador ao Estado.
São alvo da representação, por ora, 9.371 benefícios já concedidos com base em uma lei de 2002. Ela estabeleceu o pagamento de indenização do Estado a vítimas de perseguição política até 1988, ano em que a Constituição foi aprovada.
A reparação econômica é maior quando a perseguição tiver causado perda do emprego, prevê a lei. Nesse caso, além do pagamento de um valor mensal ? cuja média atual é de aproximadamente R$ 3.000 ?, o anistiado tem direito ainda ao pagamento de valores retroativos a 1988.
A regra rendeu indenizações milionárias e pagamentos mensais próximos do teto salarial do funcionalismo público, atualmente em R$ 26,7 mil, o limite para o benefício.
Aposentadoria. A proposta do TCU só deixa de lado as indenizações pagas em parcela única, de R$ 100 mil, no máximo. Elas representam menos de 5% do total de benefícios de prestação mensal já pagos e dos pagamentos retroativos já aprovados. As demais ? pouco mais de 95% do valor total aprovado ? deveriam ser tratadas como aposentadoria ou pensão e, como tal, ser submetidas à análise do tribunal, argumenta Marinus Marsico. Ele quer que a revisão comece pelos benefícios de valores mais altos. ..
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Muito bom o novo formato do blog. Parabéns! Só temos a agradecer as tuas postagens. Brigadão.
Obrigado amigo, abraços!!!