
O ministro do TSE Henrique Neves acatou parcialmente representação do PSDB, impetrada no dia 16 de abril, alegando campanha eleitoral fora do prazo em prol de Dilma, durante o Encontro da Defesa do Trabalho Decente - segundo a legislação, só é permitido fazer campanha eleitoral depois das convenções partidárias, em junho.
Neves não aplicou a multa máxima pedida pelo partido (R$ 20 mil) e considerou improcedente acusação de propaganda eleitoral antecipada contra o Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, a Força Sindical, a CUT, a Central dos Trabalhadores do Brasil, a Central Geral dos Trabalhadores do Brasil e a Nova Central Sindical dos Trabalhadores.
O advogado do PSDB, Ricardo Penteado, afirmou que estuda recorrer da decisão do tribunal de considerar improcedente a participação dos sindicatos.
Ao comentar a atuação de Lula no evento, o ministro disse: "A intenção de divulgar a candidatura e conclamar a classe trabalhadora para que trabalhasse em prol da campanha da segunda representada é manifesta. O teor propagandístico foi explícito."
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