Senado aprova projeto Ficha Limpa, mas norma pode não valer este ano: O Senado aprovou ontem a toque de caixa o projeto de lei conhecido como Ficha Limpa, que impede a candidatura de políticos condenados pela Justiça. Por unanimidade, a proposta foi aprovada pelos senadores presentes no plenário da Casa: foram 76 votos a favor da nova lei. O Ficha Limpa diz que os políticos condenados por tribunais colegiados - quando a sentença é decidida por mais de um juiz - não podem se candidatar. A lei também aumenta de três para oito anos o período de "abstinência eleitoral" compulsória, isto é, o tempo que o político ficará sem poder concorrer quando for condenado pelo Judiciário.O presidente Luiz Inácio Lula da Silva tem agora 15 dias para sancionar o Ficha Limpa. Caberá à Justiça, porém, definir quando a legislação começa a valer: se nas eleições de outubro deste ano ou somente para o pleito municipal de 2012. O PSDB já protocolou uma consulta no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) arguindo sobre o início da vigência da nova lei.
A jurisprudência atual indica que dificilmente o Ficha Limpa entra em vigor neste ano. Há dúvidas sobre se a nova lei pode ou não ser considerada uma mudança nas regras do jogo para a disputa de outubro próximo - o que iria contra o principio da "anualidade eleitoral". Para evitar modificações feitas à última hora ou casuísticas, o artigo 16 da Constituição diz que essas mudanças "não se aplicam à eleição que ocorra até um ano da data da sua vigência".
Além disso, o próprio Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em agosto de 2008, que candidaturas de políticos que respondem a processos judiciais não podem ser barradas até que ocorra o trânsito em julgado, isto é, se esgotem todas as possibilidades de recurso.
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A jurisprudência atual indica que dificilmente o Ficha Limpa entra em vigor neste ano. Há dúvidas sobre se a nova lei pode ou não ser considerada uma mudança nas regras do jogo para a disputa de outubro próximo - o que iria contra o principio da "anualidade eleitoral". Para evitar modificações feitas à última hora ou casuísticas, o artigo 16 da Constituição diz que essas mudanças "não se aplicam à eleição que ocorra até um ano da data da sua vigência".
Além disso, o próprio Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em agosto de 2008, que candidaturas de políticos que respondem a processos judiciais não podem ser barradas até que ocorra o trânsito em julgado, isto é, se esgotem todas as possibilidades de recurso.
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