
Cruzamento de dados
A combinação tornará possível não só integrar e sistematizar a base de dados da Receita, mas também receber e analisar informações envolvendo CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) e CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) a partir de outras fontes, como as secretarias estaduais da Fazenda e de Finanças dos municípios, bancos, administradoras de cartão de crédito, factoring, cartórios, departamentos estaduais de trânsito, imobiliárias, empresas em geral, galerias de arte e até de matérias publicadas na mídia ou investigações já realizadas, como as famosas CPIs (Comissões Parlamentar de Inquérito).
"Hoje, todo o acompanhamento da vida do contribuinte se sustenta a partir dos sistemas de informação e dos equipamentos implementados pela Receita Federal, que trabalham com mecanismos de confrontação de informações prestadas pelos próprios contribuintes. Essa confrontação se dá entre o que o ele declara e aquilo que o Fisco obtém de dados sobre a sua movimentação financeira, patrimonial e de renda", reforça o tributarista Gilberto Luiz do Amaral, presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT).
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