Aplicação da Ficha Limpa divide Justiça eleitoral em todo o País: TREs têm dúvida sobre data a partir da qual vale condenação para Ficha Limpa - Sucessão. Desembargadores que presidem tribunais em todo o País admitem que há um impasse com relação ao período abrangido pela lei e, sem conhecimento da íntegra do texto, divergem sobre a retroatividade e acreditam que a polêmica renderá muita discussão
Um impasse sobre o período abrangido pela Lei da Ficha Limpa atormenta a magistratura. Presidentes de diversos Tribunais Regionais Eleitorais ainda não sabem se a sanção só vale para os condenados após 7 de junho ou se pega aqueles sentenciados em segundo grau judicial antes dessa data.
Ontem, eles aguardavam com ansiedade a chegada do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, ao encerramento do 49.º Encontro de Colégio de Presidentes de TREs, em São Paulo. Pretendiam tirar suas dúvidas com o ministro.
O próprio Lewandowski, contudo, admitiu que ainda não tem um entendimento formado. "Vou refletir sobre a questão do tempo verbal (do texto da lei), que precisa ser analisado, e a outra que diz respeito ao aumento do prazo de inelegibilidade daqueles que já foram condenados. Como o TSE é um colegiado, minha opinião pessoal nem importa. O resultado será aquele decidido pelo plenário."
"Há um impasse sim", reconheceu o desembargador Baia Borges, presidente do TRE de Minas. "Não vi exatamente o texto da lei, mas independentemente disso vai dar margem a muita discussão. Eu tenho dúvida se vai valer para o período anterior à publicação da lei ou se somente para depois ou se para qualquer tempo."...
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